PLANEJAMENTO DA BPJCA PARA O EXERCÍCIO DE 2013
Objeto: Consolidar a
excelência na disseminação do saber, tanto a partir da avaliação de metas e
resultados alcançados no exercício findo, quanto das ações planejadas para o
ano de 2013.
1. APRESENTAÇÃO
A BPJCA – Biblioteca Professor
José Carlos dos Anjos, no exercício das ações e metas constantes do seu
Planejamento Estratégico, tem buscado estar sempre situada na linha evolutiva
do aperfeiçoamento de suas estratégias de gestão, com vistas a potencializar os
aspectos da interação e integração, rumo à otimização do aspecto interpessoal e
à excelência da dialógica inter-relação com os beneficiários dos serviços
prestados pelo setor.
Como agente
difusor e multiplicador da informação e do conhecimento, tem a
BPJCA, a partir deste Planejamento, o propósito maior de fortalecer o seu papel
institucional, lançando mão de ações estratégicas e inovadoras consistentes no
aprimoramento das atividades correntes, bem como na desenvolução de novos
projetos e atividades, na expectativa de proporcionar resultados que
efetivamente agreguem valor ao setor no contexto da instituição.
2. PRINCIPAIS
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS EM 2012
No
tocante as atividades do ano de 2012 foram realizadas 17 memorandos para a
Direção do Departamento, para realizações de aquisições de materiais
permanentes e execuções de serviços diversos, sendo que alguns desses pedidos
não foram contemplados e serão reenviados para o ano de 2013.
No
mais segue abaixo as realizações do ano de 2012:
2.1 - Catalogação e incorporação de novos títulos no acervo bibliográfico (Anexo
I);
2.2 - Reorganizações da estrutura interna da BPJCA (Anexo II);
2.3 - Projetos BPJCA “In Concert”
(Anexo III);
2.4 – Renovação e ampliação
do parque de informática do setor;
Foram adquiridos
nove (09) microcomputadores para troca, pois, já não atendiam com a devida
satisfação aos nossos usuários.
2.5 – Disponibilizações das normas da ABNT, monografias, memorial e site de
e-books grátis, no Blog da BPJCA (Anexo IV);
2.6 – Realizações de inventário do acervo bibliográfico (Anexo V) ;
2.7 – Instalação
de novos aparelhos condicionadores de ar;
Compra de quatro
novos aparelhos de ar-condicionado, para melhoria da climatização do ambiente da
BPJCA.
2.8 – Instalação de webcams no balcão de atendimento;
2.9 – Internalização do guarda-volumes da BPJCA;
2.10 – Realizações de Seleção para estagiários da BPJCA no ano de 2012, foram
realizadas duas seleções;
2.11 – Treinamentos de usuários (Anexo VI);
2.12 – Implementação do Cartão Bonnus
Book (Anexo VII);
2.13 – Interativos Lounge;
2.14 – Baba universitário;
2.15 – Instituições o Regramento para utilização e circulação dos bens
materiais do setor (Anexo VIII).
OBS.:
Ficam aqui também consideradas com principais atividades desenvolvidas em 2012,
todas as ações diretamente relacionadas com a circulação dos materiais
bibliográficos (Empréstimo, devolução, reposição, manutenção do acervo, etc...).
3. AÇÕES,
ATIVIDADES E PROJETOS PARA O EXERCÍCIO DE 2013.
3.1 – Oficina de música;
3.2 – Oficina de xadrez;
3.3 – Oficina e exposição de
pinturas;
3.4 – Ampliação das instalações
físicas da BPJCA;
3.5 – Aquisição de estação de
trabalho para a sala da coordenação;
3.6 – Implementação do sistema de
identificação biométrica;
3.7 – Confecção de mostruário para
a coleção “História da Companhia de Jesus no Brasil”;
3.8 – Instalação do circuito
interno de TV;
3.9 – Aumento do quadro de pessoal
do setor;
3.10 - Instalação de armário
embutido, em madeira, na parede da sala da Coordenação e Processamento Técnico
da BPJCA;
3.11 – Instalação de porta
automática com vistas a viabilizar acessibilidade aos portadores de
deficiência;
3.12 - Confecção dos cartões
Bonnus Book;
3.13 – Aquisições de 10
unidades de microcomputadores tipo Tablets para lançamento da BPJCA virtual no
Campus XIV;
3.14 – Aquisição de assinatura
TV a cabo. Para viabilizar para os nossos usuários um melhor entendimento da
língua inglesa, bem como, os demais interesses;
3.15 – Confecção de um letreiro
digital, em busca de uma melhor forma de comunicação com os nossos usuários;
3.16 – Pintura interna e
externa da BPJCA, uma vez que estamos a oito anos sem realizar uma manutenção
desse porte nas dependências da BPJCA;
3.17 – Reformulação do balcão
de atendimento, visando uma melhora no atendimento e conseqüentemente, na
acessibilidade dos nossos usuários;
4 . CRONOGRAMA E
EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES PARA 2013.
Não iremos colocar o cronograma, pois, ainda teremos uma reunião com a
Direção do Campus para fazer a liberação dos pedidos.
5. CONSIDERAÇÕES
FINAIS.
O projeto BPJCA “In Concert” tem por finalidade
precípua proporcionar aos(às) usuários(as) – alunos, funcionários e
professores, com a devida extensão à comunidade -alternativa/ambiente para
apresentações musicais e recitais de poesias, visando à disseminação do
saber a partir de uma perspectiva artístico-cultural.
Inconteste é o fato de que a UNEB – Universidade do
Estado da Bahia se constitui num importante agente voltado ao desenvolvimento
do Estado e da Região Nordeste, não só nos setores econômico e social, como
também e sobretudo no aspecto cultural.
Como parte deste todo, o Departamento de Educação Campus
XIV de Conceição do Coité, inserida no contexto do desenvolvimento do
semi-árido e comprometida com as questões de relevância e interesse públicos
local e regional, figura-se dentre as demais instituições como a pedra angular
do incentivo e fomento da arte e da cultura, enquanto fecundas vias de
socialização e universalização do conhecimento.
A BPJCA, buscando exercer condignamente o seu papel
institucional, vem, com este projeto, prestar-se a reunir, organizar,
disseminar e divulgar (Art. 78, § 2º do Estatuto e Regimento Geral da UNEB) o
conhecimento através da arte, haja vista tratar-se de uma linguagem universal
que estabelece relação direta, indireta e transversal com os programas
acadêmicos em nível de graduação e pós-graduação. Outrossim, ressalte-se a
relevância da música e da poesia no contexto das atividades fins da UNEB, como
sendo a pesquisa, o ensino e a extensão, esta que também deve ser
entendida como a promoção e estímulo às atividades culturais nos Departamentos
(Art. 53, Inciso II do Estatuto e Regimento Geral da UNEB).
Foram realizados no ano de 2012 nove BPJCA In Concert”. Neste evento contamos
sempre com a participação dos discentes do Departamento. Infelizmente, em todas
as realizações não houve participação(atuando como protagonista) de Docentes.
Esse planejamento não esta
finalizado. Será finalizado no mês de janeiro de 2013 onde iremos apresentar à
Direção do Departamento, bem como para os integrantes do Conselho
Departamental.
Departamento de Educação, Campus XIV, 13 de dezembro de 2012
Roberto G. Freitas
Coord. da BPJCA
I -
DA FUNDAÇÃO E FINALIDADES
Art 1º - O babá universitário é uma
agremiação civil, fundada em 12 de julho de dois mil e dez, com sede em
Conceição do Coité, cidade que esta situada no estado da Bahia.
Art 2º - Esta entidade tem como
finalidade promover jogos de futebol society entre seus associados, podendo
também promover partidas amistosas e a participação em campeonatos.
II - DO OBJETO SOCIAL
Art 3º - Esta entidade tem por
finalidade proporcionar a difusão da atividade física e a prática do futebol,
podendo ainda realizar festas, passeios e encontros diversos, com o objetivo
maior de promover a integração de seus associados e familiares.
Art 4º - A sociedade é constituída de número ilimitado de sócios,
sem restrição de nacionalidade, culto, sexo, raça ou cor,
Art 5º - Serão considerados sócios todos os atletas previamente
selecionados, desde que aprovados pela Diretoria, e que concordarem com o
presente estatuto.
Art 6º - O Sócio terá como:
I - Deveres:
- Pagar
as mensalidades até o segundo domingo do mês corrente, caso o pagamento
não seja regularizado o sócio ficará impossibilitado de participar das
atividades promovidas pela entidade. Mesmo que o sócio não tenha
freqüentado as atividades, o mês corrente deverá ser pago.
- Promover
e manter a integração, a ordem, o respeito e a disciplina em todos os seus
atos;
- Comparecer
às Assembléias Gerais e acatar suas decisões;
- Desempenhar
com o máximo critério as funções para as quais tenha sido eleito ou
designado;
- Não
tomar qualquer deliberação de interesse da entidade, e em nome desta, sem
prévia anuência da Diretoria;
- Cumprir
rigorosamente o disposto no presente estatuto;
II - Direitos:
- Tomar
parte nas Assembléias Gerais podendo votar;
- Participar
de todos os jogos;
- Participar
de todos os eventos;
- Ter
preferência em seus direitos o sócio mais antigo, conforme a data de
inscrição;
OBS. O sócio que se afastar, por mais de 4 dias de jogos, da
entidade por qualquer motivo(doença, viagem, trabalho) sem prévio aviso aos
organizadores será automaticamente afastado da mesma.
Art 7º - O Convidado/Diarista terá como:
I - Deveres:
- Pagar
a taxa de participação sempre que comparecer ao evento;
- Promover
e manter a integração, a ordem, o respeito e a disciplina em todos os seus
atos;
- Não
tomar qualquer deliberação de interesse da entidade, em nome desta, sem
prévia anuência da Diretoria;
- Cumprir
rigorosamente o disposto presente estatuto;
II - Direitos:
- Participar
de todos os eventos desde que esteja em dia com suas obrigações e a sua
presença seja aprovada pela Diretoria;
Art 8º - Entende-se por atleta Convidado ou Diarista,
aquele atleta o qual não consta na lista de sócios fixos da entidade. Apenas
será permitido um numero limitado de atletas convidados, seja esta quantia
fixada em 07 atletas convidados ou diaristas.
Art 9º O babá universitário será administrado por uma Diretoria,
onde nenhum dos cargos é remunerado, constituída de:
I - Presidente;
II - Vice Presidente
III - Diretor de Esportivo
IV - Diretor de Marketing
V - Diretor Social
VI – Diretor Eventos
Art 10º - Organograma da Diretoria
Art 11º - Compete a Diretoria:
I – Cumprir e fazer cumprir o disposto no presente estatuto;
II – Constituir e supervisionar a Comissão Disciplinar em seus
atos, podendo dissolvê-la ou alterá-la por decisão tomada em reunião de
Diretoria;
III – Administrar os bens e rendas, zelar pelo patrimônio e
prestar contas de sua gestão;
IV – Elaborar e administrar projetos, observando as prioridades
definidas nas assembléias Gerais;
V – Decidir sobre a aceitação ou não de candidato a sócio;
VI – Dar encaminhamento às solicitações e reclamações dos sócios;
VII – Reunir-se ordinariamente uma vez por ano, ou extraordinariamente
se houver convocação do Presidente.
Art 12º - Compete ao Presidente:
I – Representar esta entidade em suas relações externas;
II – Convocar e presidir as Assembléias Gerais e as reuniões da
Diretoria;
III – Tomar imediata providência em casos não previstos,
submetendo seu ato à provação da Diretoria;
IV – Autorizar despesas e respectivos pagamentos;
V – Manter em ordem os arquivos históricos, como: estatuto
social, atas de reuniões, fotografias, premiações e outros;
VII – Todas as novas informações deverão ser disponibilizadas ao
coordenador de informática assim que estiverem disponíveis;
VIII Substituir temporariamente qualquer membro da Diretoria em
suas responsabilidades, nos casos de ausência ou omissão.
IX – Manter organizados e atualizados os controles financeiros e
a consolidação;
X – Providenciar a cobrança das mensalidades de outras receitas;
XI – Saldar os compromissos financeiros com os credores,
previamente autorizados, rigorosamente em dia;
XII – Efetuar o controle das mensalidades dos sócios, bem como
adverti-los em caso de atraso;
XIII- Prestar contas mensalmente, divulgando aos associados o
boletim de caixa mensal; Elaborar e divulgar aos sócios, no primeiro mês do ano
vigente o orçamento financeiro para o exercício;
XIII – Ter sob sua guarda e inteira responsabilidade, todas as
contribuições e outros valores;
Art 13º - Compete ao Presidente, em seu primeiro ato anual,
convidar formal e oficialmente, os membros que irão compor a nova Diretoria,
num prazo máximo de 02 (duas) semanas, os quais assumirão os respectivos
cargos, tão logo aceitem o referido convite.
Art. 14º - O Presidente tem total liberdade para alterar os
membros titulares dos cargos da Diretoria, sempre que assim entender.
Art. 15º - Compete ao Vice-Presidente:
I – Substituir o Presidente em suas responsabilidades, em caso de
ausência ou omissão;
II – Manter organizada e atualizada a lista de sócios aptos;
III – Divulgar todas as decisões tomadas pela Diretoria;
IV – Auxiliar o Presidente nas Assembléias Gerais e Reuniões de
Diretoria;
V – Ser o responsável direto pelas atas de jogos e de reuniões;
VI - Verificar, antes de iniciar cada dia de jogo as condições de
uso das bolas;
VII – Disponibilizar os coletes aos atletas aptos;
VIII – Verificar quais são os atletas aptos e quais os que
constam débitos junto à entidade, comunicá-los para que haja a regulamentação
dos débitos;
Art. 16º - Compete ao Diretor Esportivo
I – Manter organizada e atualizada a lista dos atletas com
ausências programadas;
II – Agendar previamente o comparecimento dos árbitros,
integrantes do quadro de arbitragem e que apitem de acordo com as regras da
Federação Pernambucana de Futebol de Sete, a todas as partidas realizadas;
III – Selecionar atletas aptos à prática esportiva e com bom
relacionamento interpessoal, sempre que se fizer necessário;
IV – Lavrar e assinar com o Presidente todas as atas de dia de
jogos;
V – Ter sob sua guarda a inteira responsabilidade sobre as bolas
destinadas as práticas esportivas durante os dias de jogos;
VI – Comparecer ao dia de jogo, preferencialmente, com 20(Vinte)
minutos de antecedência;
VII – Promover o sorteio dos atletas conforme o presente
estatuto;
VIII – Todas as novas informações deverão ser disponibilizadas ao
coordenador de informática assim que estiverem disponíveis.
Art 17º - Compete ao Coordenador de Eventos:
I – Planejar, coordenar e executar todas as atividades ligadas
aos objetivos sociais, buscando a integração dos sócios e seus dependentes;
II – Organizar e promover os eventos oficiais desta sociedade;
III – Possibilitar e promover a participação desta sociedade em
campeonatos e amistosos;
IV – Todas as novas informações deverão ser disponibilizadas ao
coordenador de informática assim que estiverem disponíveis;
Art 18º - Compete ao Diretor de Marketing
I – Zelar pela imagem desta sociedade;
II – Auxiliar na organização dos eventos oficiais desta
sociedade;
III – Promover a arrecadação de patrocínios e outras rendas;
IV – Ampliar as relações com os atuais patrocinadores desta
sociedade, bem como buscar patrocinadores em potencial;
V – Todas as novas informações deverão ser disponibilizadas ao
coordenador de informática assim que estiverem disponíveis.
Art 19º - Compete ao Diretor Social
I – Manter atualizada as informações cadastrais dos sócios da
entidade;
II – Manter atualizada as informações das entidades as quais se
relacionam com o esta sociedade
III – Zelar pelo bom relacionamento entre os sócios e seus
dependentes;
IV – Comunicar a todos os membros da Diretoria as datas e
horários das reuniões, bem como comunicar aos sócios as datas e horários das
Assembléias Gerais;
V – Todas as novas informações deverão ser disponibilizadas ao
coordenador de informática assim que estiverem disponíveis;
Art 20º - Compete ao Coordenador de Informática
II – Promover inovações tecnológicas, quanto ao design e acesso
às informações;
III – Todas as informações, disponibilizadas pelos demais membros
deverão ser publicadas no site oficial desta sociedade, logo que possível;
Art 21º - A Comissão Disciplinar tem a função de assessorar a
entidade no que tange à disciplina dos atletas, sendo constituída por
03(três) membros, escolhidos pelo Presidente, e a ela compete:
I – Estimular e manter a disciplina durante os jogos;
II – Julgar os casos de indisciplina ou má conduta social, sempre
que entender necessário, ou ainda, aqueles que lhe foram apresentados pelas
partes interessadas, podendo atribuir ao atleta infrator uma das seguintes
penalidades:
1 ) Advetência nos casos em que julgar necessário, sendo avaliada
sua reincidência para posteriores imposições de penalidade;
2) 01 (um) dia de jogo de suspensão, que deverá ser cumprido no
dia de jogo subseqüente;
3) 02 (dois) dias de jogos de suspensão, que deverão ser
cumpridos nos dias de jogos subseqüentes;
4) Exclusão desta sociedade, principalmente em casos de
reincidência;
III – O parecer da Comissão Disciplinar deverá ser divulgado aos
sócios, no prazo máximo de 72(Setenta e Duas) horas após sua solicitação;
Art 22º - A Diretoria só poderá validar decisões, nas reuniões de
Diretoria, cuja participação seja no mínimo de 2/3(dois terços) de seus
membros;
Art 23º - A Diretoria deve ser composta por membros indicados
pelo Presidente;
Art 24º - No primeiro mês do ano vigente, o Presidente deverá
nomear a Diretoria e a Comissão Disciplinar, bem como apresentar os balanços do
ano anterior;
Art 25º - As mensalidades têm o
objetivo de manter as atividades a que se destina esta sociedade.
Art 26º - O Sócio será cobrado
mensalmente, uma taxa de R$5,00 (cinco reais), taxa a qual deverá ser paga até
o segundo sábado de cada mês, antes do inicio das partidas.
Art 27º – O diarista ou Convidado
será cobrado uma taxa por dia de jogo de R$5,00(cinco Reais), taxa a qual
deverá ser paga antes o inicio das partidas
VI – DA
REALIZAÇÂO DAS PARTIDAS DE FUTEBOL SOCIETY ENTRE SÓCIOS
Art 28º - O atleta só poderá estar apto a jogar caso não conste
débito de cartões ou mensalidades;
Art 29º - Os dias de jogos serão aos sábados e o horário das
partidas se dará impreterivelmente das ____:____ , às _____:_____.
Art 30º - A primeira partida de cada dia de jogo tem
duração de 25(Vinte e Cinco) minutos, as demais partidas possuem duração de
15(Quinze) minutos, permanecendo em campo a equipe vencedora, caso haja empate,
os critérios de permanência em campo seguem abaixo:
1)Ter vencido as ultimas duas partidas por gols;
2)Ter vencido o sorteio na moeda;
OBS1. Caso a equipe tenha empatado as partidas
anteriores e não possua vitorias por gols a partida terá que ser decidida na
moeda.
OBS2. Não é estritamente necessário que a equipe vença
duas partidas consecutivas por gols,a equipe para permanecer em campo,
terá que ter vencido no mínimo duas partidas por gols dentre as suas partidas
anteriores, caso contrário será feito o sorteio na moeda.
Art 31º - Todos os atletas aptos participam do sorteio das
equipes, realizado a cada dia de jogo, antes do início da primeira partida,
formando as equipes, após o inicio da primeira partida a inscrição obedece a
ordem de chegada. A ordem de inscrição antes do inicio da primeira partida,
obedece aos seguintes critérios:
I) O atleta ser mensalista e estar em dia com suas mensalidades.
2) O atleta tem prioridade se compareceu ao último dia de jogo;
3) O atleta não tem prioridade se é novato, o atleta deixa de ser
novato, quando participar de mais de 2(dois) dias de jogos, ou seja, no
terceiro dia de jogo do atleta ele não será mais considerado novato ;
5) O atleta não prioridade se for diarista ou convidado
6) Ordem de chagada;
Art 32º - Será acatada a regra de futsal, estabelecida pela
Federação Brasileira de Futsal, vigente no dia do jogo, nos itens que se
referem à regulamentação da partida.
Art 33º - As punições extra-campo estão regulamentadas como
segue:
- Cartão
vermelho: O atleta que receber cartão vermelho durante uma partida,
independente do motivo, estará automaticamente suspenso a partir do
momento em que receber o cartão, e se manterá suspenso até o próximo dia
de jogo subseqüente, e multado no valor de R$ 5,00(Cinco Reais), caso o
atleta não se retire do campo de jogo, o mesmo será excluído do quadro de
sócios.
- Cartão
azul: O atleta que receber cartão azul durante uma partida, independente
do motivo, será automaticamente suspenso por 2(dois) minutos de jogo,
podendo voltar a jogar anteriormente ao tempo de 2(Dois) minutos caso haja
um gol de quaisquer equipe, e será multado no valor de R$ 3,00 (Três
Reais).
- Cartão
amarelo: O atleta que receber cartão amarelo durante uma partida,
independente do motivo, será automaticamente multado no valor de R$ 1,00(
Um real).
- Violência
verbal: O atleta que proferir palavras ofensivas a outro atleta ou ao
árbitro, antes, durante ou depois da partida, poderá ser julgado pela
Comissão Disciplinar, estando sujeito a penalidades.
- Caso o
atleta se ausente da partida sem que peça autorização ao arbitro da
partida, estará cometendo assim um ato indisciplinar, e o mesmo será
automaticamente suspenso a partir do momento do ato, e será suspenso por
2(dois) dias de jogos.
Art 34º - Após o os primeiros 5(Cinco) minutos de cada partida
deverá ser realizado a inscrição dos atletas para a próxima partida, caso
necessário será feito um sorteio entre os atletas, que deverá obedecer os
seguintes critérios:
- Atletas
que estejam aptos, e que ainda não tenham jogado até o momento da
inscrição, estes não participam de sorteio, estão automaticamente
inscritos para a partida subseqüente;
- Atletas
que estejam aptos e que já jogaram e estejam na fila de espera para a
próxima partida, estes são os que perderam os seus jogos por ordem de
realização das partidas,os mesmos não participam de sorteio, estão
automaticamente inscritos para a partida subseqüente ;
- Caso
seja necessário participarão do sorteio os demais atletas da fila de
espera, que são aqueles que perderam os seus jogos por ordem de realização
das partidas.
OBS. A fila de espera será de acordo com os atletas que
participaram dos jogos, em ordem de realização das partidas.
Art 35º - Quanto as substituições deverão ocorrer quando o atleta
desejar ou necessitar, desde que seja comunicado ao arbitro da partida. As
substituições só poderão ser realizadas por atletas aptos e deverão obedecer
aos seguintes critérios:
1)O próximo atleta por ordem do último sorteio, que não esteja
escalado para jogar a próxima partida.
2) O atleta substituto não poderá jogar a partida posterior por
outra equipe se não a que ele entrou ao substituir outro atleta.
Art 36º - O atleta só poderá ceder a sua vez para a próxima
partida caso não participe das demais partidas do dia de jogo. Se o atleta
persistir em jogar, mesmo tendo cedido a sua vez em uma partida anterior, o
mesmo estará cometendo um ato de indisciplina, sendo o mesmo automaticamente
suspenso por 1(um) dia de jogo. Caso o não haja quórum suficiente para a
continuidade das demais partidas, o atleta que cedeu a vez poderá retornar a
jogar, não sendo este suspenso.
Art 37º - Só poderão participar das partidas no máximo 03(três) atletas
com idades entre 25(vinte e cinco) e 35 (trinta e cinco) anos, que sejam
aprovados pela Diretoria.
VII - DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art 38º - Constitui o patrimônio social: saldos em caixa, saldos
em bancos, mensalidades, patrocínios, donativos, bens móveis e imóveis
existentes.
Art 39º - Em caso da dissolução desta Sociedade, seu patrimônio
será doado à instituição de caridade, previamente definida em Assembléia Geral.
Art 40º - Todas as resoluções tomadas pela Diretoria e Assembléia
Geral deverão constar em ata.
Art 42º - Casos omissos serão resolvidos pela Diretoria em
primeira instância, e pela Assembléia Geral, caso haja necessidade.
I - DA FUNDAÇÃO E FINALIDADES
Art 1º - O babá universitário é uma agremiação civil, fundada em
12 de julho de dois mil e dez, com sede em Conceição do Coité, cidade que esta
situada no estado da Bahia.
Art 2º - Esta entidade tem como finalidade promover jogos de
futebol society entre seus associados, podendo também promover partidas
amistosas e a participação em campeonatos.
II - DO OBJETO SOCIAL
Art 3º - Esta entidade tem por finalidade proporcionar a difusão
da atividade física e a prática do futebol, podendo ainda realizar festas,
passeios e encontros diversos, com o objetivo maior de promover a integração de
seus associados e familiares.
III - DOS SÓCIOS
Art 4º - A sociedade
é constituída de número ilimitado de sócios, sem restrição de nacionalidade,
culto, sexo, raça ou cor,
Art 5º - Serão
considerados sócios todos os atletas previamente selecionados, desde que
aprovados pela Diretoria, e que concordarem com o presente estatuto.
Art 6º - O Sócio terá
como:
I - Deveres:
- Pagar as mensalidades até o segundo
domingo do mês corrente, caso o pagamento não seja regularizado o sócio
ficará impossibilitado de participar das atividades promovidas pela
entidade. Mesmo que o sócio não tenha freqüentado as atividades, o mês
corrente deverá ser pago.
- Promover e manter a integração, a ordem,
o respeito e a disciplina em todos os seus atos;
- Comparecer às Assembléias Gerais e
acatar suas decisões;
- Desempenhar com o máximo critério as
funções para as quais tenha sido eleito ou designado;
- Não tomar qualquer deliberação de
interesse da entidade, e em nome desta, sem prévia anuência da Diretoria;
- Cumprir rigorosamente o disposto no
presente estatuto;
II - Direitos:
- Tomar parte nas Assembléias Gerais
podendo votar;
- Participar de todos os jogos;
- Participar de todos os eventos;
- Ter preferência em seus direitos o sócio
mais antigo, conforme a data de inscrição;
OBS. O sócio que se
afastar, por mais de 4 dias de jogos, da entidade por qualquer motivo(doença,
viagem, trabalho) sem prévio aviso aos organizadores será automaticamente
afastado da mesma.
Art 7º - O
Convidado/Diarista terá como:
I - Deveres:
- Pagar a taxa de participação sempre que
comparecer ao evento;
- Promover e manter a integração, a ordem,
o respeito e a disciplina em todos os seus atos;
- Não tomar qualquer deliberação de
interesse da entidade, em nome desta, sem prévia anuência da Diretoria;
- Cumprir rigorosamente o disposto
presente estatuto;
II - Direitos:
- Participar de todos os eventos desde que
esteja em dia com suas obrigações e a sua presença seja aprovada pela
Diretoria;
Art 8º - Entende-se
por atleta Convidado ou Diarista, aquele atleta o qual não consta na
lista de sócios fixos da entidade. Apenas será permitido um numero limitado de
atletas convidados, seja esta quantia fixada em 07 atletas convidados ou
diaristas.
IV - DA ADMINISTRAÇÃO
Art 9º O babá
universitário será administrado por uma Diretoria, onde nenhum dos cargos é
remunerado, constituída de:
I - Presidente;
II - Vice Presidente
III - Diretor de
Esportivo
IV - Diretor de
Marketing
V - Diretor Social
VI – Diretor Eventos
Art 10º - Organograma
da Diretoria
Art 11º - Compete a
Diretoria:
I – Cumprir e fazer
cumprir o disposto no presente estatuto;
II – Constituir e
supervisionar a Comissão Disciplinar em seus atos, podendo dissolvê-la ou
alterá-la por decisão tomada em reunião de Diretoria;
III – Administrar os
bens e rendas, zelar pelo patrimônio e prestar contas de sua gestão;
IV – Elaborar e
administrar projetos, observando as prioridades definidas nas assembléias Gerais;
V – Decidir sobre a
aceitação ou não de candidato a sócio;
VI – Dar
encaminhamento às solicitações e reclamações dos sócios;
VII – Reunir-se
ordinariamente uma vez por ano, ou extraordinariamente se houver convocação do
Presidente.
Art 12º - Compete ao Presidente:
I – Representar esta
entidade em suas relações externas;
II – Convocar e
presidir as Assembléias Gerais e as reuniões da Diretoria;
III – Tomar imediata
providência em casos não previstos, submetendo seu ato à provação da Diretoria;
IV – Autorizar
despesas e respectivos pagamentos;
V – Manter em ordem
os arquivos históricos, como: estatuto social, atas de reuniões, fotografias,
premiações e outros;
VII – Todas as novas
informações deverão ser disponibilizadas ao coordenador de informática assim que
estiverem disponíveis;
VIII Substituir
temporariamente qualquer membro da Diretoria em suas responsabilidades, nos
casos de ausência ou omissão.
IX – Manter
organizados e atualizados os controles financeiros e a consolidação;
X – Providenciar a
cobrança das mensalidades de outras receitas;
XI – Saldar os
compromissos financeiros com os credores, previamente autorizados,
rigorosamente em dia;
XII – Efetuar o
controle das mensalidades dos sócios, bem como adverti-los em caso de atraso;
XIII- Prestar contas
mensalmente, divulgando aos associados o boletim de caixa mensal; Elaborar e
divulgar aos sócios, no primeiro mês do ano vigente o orçamento financeiro para
o exercício;
XIII – Ter sob sua
guarda e inteira responsabilidade, todas as contribuições e outros valores;
Art 13º - Compete ao
Presidente, em seu primeiro ato anual, convidar formal e oficialmente, os
membros que irão compor a nova Diretoria, num prazo máximo de 02 (duas)
semanas, os quais assumirão os respectivos cargos, tão logo aceitem o referido
convite.
Art. 14º - O
Presidente tem total liberdade para alterar os membros titulares dos cargos da
Diretoria, sempre que assim entender.
Art. 15º - Compete ao
Vice-Presidente:
I – Substituir o
Presidente em suas responsabilidades, em caso de ausência ou omissão;
II – Manter
organizada e atualizada a lista de sócios aptos;
III – Divulgar todas
as decisões tomadas pela Diretoria;
IV – Auxiliar o
Presidente nas Assembléias Gerais e Reuniões de Diretoria;
V – Ser o responsável
direto pelas atas de jogos e de reuniões;
VI - Verificar, antes
de iniciar cada dia de jogo as condições de uso das bolas;
VII – Disponibilizar
os coletes aos atletas aptos;
VIII – Verificar
quais são os atletas aptos e quais os que constam débitos junto à entidade,
comunicá-los para que haja a regulamentação dos débitos;
Art. 16º - Compete ao
Diretor Esportivo
I – Manter organizada
e atualizada a lista dos atletas com ausências programadas;
II – Agendar
previamente o comparecimento dos árbitros, integrantes do quadro de arbitragem
e que apitem de acordo com as regras da Federação Pernambucana de Futebol de
Sete, a todas as partidas realizadas;
III – Selecionar
atletas aptos à prática esportiva e com bom relacionamento interpessoal, sempre
que se fizer necessário;
IV – Lavrar e assinar
com o Presidente todas as atas de dia de jogos;
V – Ter sob sua
guarda a inteira responsabilidade sobre as bolas destinadas as práticas
esportivas durante os dias de jogos;
VI – Comparecer ao
dia de jogo, preferencialmente, com 20(Vinte) minutos de antecedência;
VII – Promover o
sorteio dos atletas conforme o presente estatuto;
VIII – Todas as novas
informações deverão ser disponibilizadas ao coordenador de informática assim
que estiverem disponíveis.
Art 17º - Compete ao
Coordenador de Eventos:
I – Planejar,
coordenar e executar todas as atividades ligadas aos objetivos sociais,
buscando a integração dos sócios e seus dependentes;
II – Organizar e
promover os eventos oficiais desta sociedade;
III – Possibilitar e
promover a participação desta sociedade em campeonatos e amistosos;
IV – Todas as novas
informações deverão ser disponibilizadas ao coordenador de informática assim
que estiverem disponíveis;
Art 18º - Compete ao
Diretor de Marketing
I – Zelar pela imagem
desta sociedade;
II – Auxiliar na
organização dos eventos oficiais desta sociedade;
III – Promover a
arrecadação de patrocínios e outras rendas;
IV – Ampliar as
relações com os atuais patrocinadores desta sociedade, bem como buscar
patrocinadores em potencial;
V – Todas as novas
informações deverão ser disponibilizadas ao coordenador de informática assim
que estiverem disponíveis.
Art 19º - Compete ao
Diretor Social
I – Manter atualizada
as informações cadastrais dos sócios da entidade;
II – Manter
atualizada as informações das entidades as quais se relacionam com o esta
sociedade
III – Zelar pelo bom
relacionamento entre os sócios e seus dependentes;
IV – Comunicar a
todos os membros da Diretoria as datas e horários das reuniões, bem como
comunicar aos sócios as datas e horários das Assembléias Gerais;
V – Todas as novas
informações deverão ser disponibilizadas ao coordenador de informática assim
que estiverem disponíveis;
Art 20º -
Compete ao Coordenador de Informática
II – Promover
inovações tecnológicas, quanto ao design e acesso às informações;
III – Todas as
informações, disponibilizadas pelos demais membros deverão ser publicadas no
site oficial desta sociedade, logo que possível;
Art 21º - A Comissão
Disciplinar tem a função de assessorar a entidade no que tange à
disciplina dos atletas, sendo constituída por 03(três) membros, escolhidos pelo
Presidente, e a ela compete:
I – Estimular e
manter a disciplina durante os jogos;
II – Julgar os casos
de indisciplina ou má conduta social, sempre que entender necessário, ou ainda,
aqueles que lhe foram apresentados pelas partes interessadas, podendo atribuir
ao atleta infrator uma das seguintes penalidades:
1 ) Advetência nos
casos em que julgar necessário, sendo avaliada sua reincidência para
posteriores imposições de penalidade;
2) 01 (um) dia de
jogo de suspensão, que deverá ser cumprido no dia de jogo subseqüente;
3) 02 (dois) dias de
jogos de suspensão, que deverão ser cumpridos nos dias de jogos subseqüentes;
4) Exclusão desta
sociedade, principalmente em casos de reincidência;
III – O parecer da
Comissão Disciplinar deverá ser divulgado aos sócios, no prazo máximo de
72(Setenta e Duas) horas após sua solicitação;
Art 22º - A Diretoria
só poderá validar decisões, nas reuniões de Diretoria, cuja participação seja
no mínimo de 2/3(dois terços) de seus membros;
Art 23º - A Diretoria
deve ser composta por membros indicados pelo Presidente;
Art 24º - No primeiro
mês do ano vigente, o Presidente deverá nomear a Diretoria e a Comissão
Disciplinar, bem como apresentar os balanços do ano anterior;
V – DAS MENSALIDADES
Art 25º - As mensalidades têm o objetivo de manter as atividades
a que se destina esta sociedade.
Art 26º - O Sócio será cobrado mensalmente, uma taxa de R$5,00
(cinco reais), taxa a qual deverá ser paga até o segundo sábado de cada mês,
antes do inicio das partidas.
Art 27º – O diarista ou Convidado será cobrado uma taxa por dia
de jogo de R$5,00(cinco Reais), taxa a qual deverá ser paga antes o inicio das
partidas
VI – DA REALIZAÇÂO DAS PARTIDAS DE FUTEBOL SOCIETY ENTRE SÓCIOS
Art 28º - O atleta só
poderá estar apto a jogar caso não conste débito de cartões ou mensalidades;
Art 29º - Os dias de
jogos serão aos sábados e o horário das partidas se dará impreterivelmente das
____:____ , às _____:_____.
Art 30º - A
primeira partida de cada dia de jogo tem duração de 25(Vinte e Cinco) minutos,
as demais partidas possuem duração de 15(Quinze) minutos, permanecendo em campo
a equipe vencedora, caso haja empate, os critérios de permanência em campo
seguem abaixo:
1)Ter vencido as
ultimas duas partidas por gols;
2)Ter vencido o
sorteio na moeda;
OBS1. Caso a equipe tenha empatado as partidas
anteriores e não possua vitorias por gols a partida terá que ser decidida na
moeda.
OBS2. Não é estritamente necessário que a equipe
vença duas partidas consecutivas por gols,a equipe para permanecer em
campo, terá que ter vencido no mínimo duas partidas por gols dentre as
suas partidas anteriores, caso contrário será feito o sorteio na moeda.
Art 31º - Todos
os atletas aptos participam do sorteio das equipes, realizado a cada dia de
jogo, antes do início da primeira partida, formando as equipes, após o inicio
da primeira partida a inscrição obedece a ordem de chegada. A ordem de
inscrição antes do inicio da primeira partida, obedece aos seguintes critérios:
I) O atleta ser
mensalista e estar em dia com suas mensalidades.
2) O atleta tem
prioridade se compareceu ao último dia de jogo;
3) O atleta não tem
prioridade se é novato, o atleta deixa de ser novato, quando participar de mais
de 2(dois) dias de jogos, ou seja, no terceiro dia de jogo do atleta ele não
será mais considerado novato ;
5) O atleta não
prioridade se for diarista ou convidado
6) Ordem de chagada;
Art 32º - Será
acatada a regra de futsal, estabelecida pela Federação Brasileira de Futsal,
vigente no dia do jogo, nos itens que se referem à regulamentação da partida.
Art 33º - As punições
extra-campo estão regulamentadas como segue:
- Cartão vermelho: O atleta que receber
cartão vermelho durante uma partida, independente do motivo, estará
automaticamente suspenso a partir do momento em que receber o
cartão, e se manterá suspenso até o próximo dia de jogo subseqüente, e
multado no valor de R$ 5,00(Cinco Reais), caso o atleta não se retire do
campo de jogo, o mesmo será excluído do quadro de sócios.
- Cartão azul: O atleta que receber cartão
azul durante uma partida, independente do motivo, será automaticamente suspenso
por 2(dois) minutos de jogo, podendo voltar a jogar anteriormente ao tempo
de 2(Dois) minutos caso haja um gol de quaisquer equipe, e será multado no
valor de R$ 3,00 (Três Reais).
- Cartão amarelo: O atleta que receber
cartão amarelo durante uma partida, independente do motivo, será
automaticamente multado no valor de R$ 1,00( Um real).
- Violência verbal: O atleta que proferir
palavras ofensivas a outro atleta ou ao árbitro, antes, durante ou depois
da partida, poderá ser julgado pela Comissão Disciplinar, estando sujeito
a penalidades.
- Caso o atleta se ausente da partida sem
que peça autorização ao arbitro da partida, estará cometendo assim um ato
indisciplinar, e o mesmo será automaticamente suspenso a partir do momento
do ato, e será suspenso por 2(dois) dias de jogos.
Art 34º - Após o os
primeiros 5(Cinco) minutos de cada partida deverá ser realizado a inscrição dos
atletas para a próxima partida, caso necessário será feito um sorteio entre os
atletas, que deverá obedecer os seguintes critérios:
- Atletas que estejam aptos, e que ainda
não tenham jogado até o momento da inscrição, estes não participam de
sorteio, estão automaticamente inscritos para a partida subseqüente;
- Atletas que estejam aptos e que já
jogaram e estejam na fila de espera para a próxima partida, estes são os
que perderam os seus jogos por ordem de realização das partidas,os mesmos
não participam de sorteio, estão automaticamente inscritos para a partida
subseqüente ;
- Caso seja necessário participarão do
sorteio os demais atletas da fila de espera, que são aqueles que perderam
os seus jogos por ordem de realização das partidas.
OBS. A fila de espera
será de acordo com os atletas que participaram dos jogos, em ordem de
realização das partidas.
Art 35º - Quanto as
substituições deverão ocorrer quando o atleta desejar ou necessitar, desde que
seja comunicado ao arbitro da partida. As substituições só poderão ser
realizadas por atletas aptos e deverão obedecer aos seguintes critérios:
1)O próximo atleta
por ordem do último sorteio, que não esteja escalado para jogar a próxima
partida.
2) O atleta
substituto não poderá jogar a partida posterior por outra equipe se não a que
ele entrou ao substituir outro atleta.
Art 36º - O atleta só
poderá ceder a sua vez para a próxima partida caso não participe das demais
partidas do dia de jogo. Se o atleta persistir em jogar, mesmo tendo cedido a
sua vez em uma partida anterior, o mesmo estará cometendo um ato de
indisciplina, sendo o mesmo automaticamente suspenso por 1(um) dia de jogo.
Caso o não haja quórum suficiente para a continuidade das demais partidas, o
atleta que cedeu a vez poderá retornar a jogar, não sendo este suspenso.
Art 37º - Só poderão participar das partidas no máximo 03(três) atletas
com idades entre 25(vinte e cinco) e 35 (trinta e cinco) anos, que sejam
aprovados pela Diretoria.
VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art 38º - Constitui o
patrimônio social: saldos em caixa, saldos em bancos, mensalidades,
patrocínios, donativos, bens móveis e imóveis existentes.
Art 39º - Em caso da
dissolução desta Sociedade, seu patrimônio será doado à instituição de
caridade, previamente definida em Assembléia Geral.
Art 40º - Todas as
resoluções tomadas pela Diretoria e Assembléia Geral deverão constar em ata.
Art 42º - Casos
omissos serão resolvidos pela Diretoria em primeira instância, e pela
Assembléia Geral, caso haja necessidade.
Art 10º - Organograma
da Diretoria
Art 11º - Compete a
Diretoria:
I – Cumprir e fazer
cumprir o disposto no presente estatuto;
II – Constituir e
supervisionar a Comissão Disciplinar em seus atos, podendo dissolvê-la ou
alterá-la por decisão tomada em reunião de Diretoria;
III – Administrar os
bens e rendas, zelar pelo patrimônio e prestar contas de sua gestão;
IV – Elaborar e
administrar projetos, observando as prioridades definidas nas assembléias
Gerais;
V – Decidir sobre a
aceitação ou não de candidato a sócio;
VI – Dar
encaminhamento às solicitações e reclamações dos sócios;
VII – Reunir-se
ordinariamente uma vez por ano, ou extraordinariamente se houver convocação do
Presidente.
Art 12º - Compete ao
Presidente:
I – Representar esta
entidade em suas relações externas;
II – Convocar e
presidir as Assembléias Gerais e as reuniões da Diretoria;
III – Tomar imediata
providência em casos não previstos, submetendo seu ato à provação da Diretoria;
IV – Autorizar despesas
e respectivos pagamentos;
V – Manter em ordem
os arquivos históricos, como: estatuto social, atas de reuniões, fotografias,
premiações e outros;
VII – Todas as novas
informações deverão ser disponibilizadas ao coordenador de informática assim
que estiverem disponíveis;
VIII Substituir
temporariamente qualquer membro da Diretoria em suas responsabilidades, nos
casos de ausência ou omissão.
IX – Manter
organizados e atualizados os controles financeiros e a consolidação;
X – Providenciar a
cobrança das mensalidades de outras receitas;
XI – Saldar os
compromissos financeiros com os credores, previamente autorizados,
rigorosamente em dia;
XII – Efetuar o
controle das mensalidades dos sócios, bem como adverti-los em caso de atraso;
XIII- Prestar contas
mensalmente, divulgando aos associados o boletim de caixa mensal; Elaborar e
divulgar aos sócios, no primeiro mês do ano vigente o orçamento financeiro para
o exercício;
XIII – Ter sob sua
guarda e inteira responsabilidade, todas as contribuições e outros valores;
Art 13º - Compete ao
Presidente, em seu primeiro ato anual, convidar formal e oficialmente, os
membros que irão compor a nova Diretoria, num prazo máximo de 02 (duas)
semanas, os quais assumirão os respectivos cargos, tão logo aceitem o referido
convite.
Art. 14º - O
Presidente tem total liberdade para alterar os membros titulares dos cargos da
Diretoria, sempre que assim entender.
Art. 15º - Compete ao
Vice-Presidente:
I – Substituir o
Presidente em suas responsabilidades, em caso de ausência ou omissão;
II – Manter
organizada e atualizada a lista de sócios aptos;
III – Divulgar todas
as decisões tomadas pela Diretoria;
IV – Auxiliar o
Presidente nas Assembléias Gerais e Reuniões de Diretoria;
V – Ser o responsável
direto pelas atas de jogos e de reuniões;
VI - Verificar, antes
de iniciar cada dia de jogo as condições de uso das bolas;
VII – Disponibilizar
os coletes aos atletas aptos;
VIII – Verificar
quais são os atletas aptos e quais os que constam débitos junto à entidade,
comunicá-los para que haja a regulamentação dos débitos;
Art. 16º - Compete ao
Diretor Esportivo
I – Manter organizada
e atualizada a lista dos atletas com ausências programadas;
II – Agendar
previamente o comparecimento dos árbitros, integrantes do quadro de arbitragem
e que apitem de acordo com as regras da Federação Pernambucana de Futebol de
Sete, a todas as partidas realizadas;
III – Selecionar
atletas aptos à prática esportiva e com bom relacionamento interpessoal, sempre
que se fizer necessário;
IV – Lavrar e assinar
com o Presidente todas as atas de dia de jogos;
V – Ter sob sua
guarda a inteira responsabilidade sobre as bolas destinadas as práticas
esportivas durante os dias de jogos;
VI – Comparecer ao
dia de jogo, preferencialmente, com 20(Vinte) minutos de antecedência;
VII – Promover o
sorteio dos atletas conforme o presente estatuto;
VIII – Todas as novas
informações deverão ser disponibilizadas ao coordenador de informática assim
que estiverem disponíveis.
Art 17º - Compete ao
Coordenador de Eventos:
I – Planejar, coordenar
e executar todas as atividades ligadas aos objetivos sociais, buscando a
integração dos sócios e seus dependentes;
II – Organizar e
promover os eventos oficiais desta sociedade;
III – Possibilitar e
promover a participação desta sociedade em campeonatos e amistosos;
IV – Todas as novas
informações deverão ser disponibilizadas ao coordenador de informática assim
que estiverem disponíveis;
Art 18º - Compete ao
Diretor de Marketing
I – Zelar pela imagem
desta sociedade;
II – Auxiliar na
organização dos eventos oficiais desta sociedade;
III – Promover a
arrecadação de patrocínios e outras rendas;
IV – Ampliar as
relações com os atuais patrocinadores desta sociedade, bem como buscar
patrocinadores em potencial;
V – Todas as novas
informações deverão ser disponibilizadas ao coordenador de informática assim
que estiverem disponíveis.
Art 19º - Compete ao
Diretor Social
I – Manter atualizada
as informações cadastrais dos sócios da entidade;
II – Manter
atualizada as informações das entidades as quais se relacionam com o esta
sociedade
III – Zelar pelo bom
relacionamento entre os sócios e seus dependentes;
IV – Comunicar a
todos os membros da Diretoria as datas e horários das reuniões, bem como
comunicar aos sócios as datas e horários das Assembléias Gerais;
V – Todas as novas
informações deverão ser disponibilizadas ao coordenador de informática assim
que estiverem disponíveis;
Art 20º -
Compete ao Coordenador de Informática
II – Promover
inovações tecnológicas, quanto ao design e acesso às informações;
III – Todas as
informações, disponibilizadas pelos demais membros deverão ser publicadas no
site oficial desta sociedade, logo que possível;
Art 21º - A Comissão
Disciplinar tem a função de assessorar a entidade no que tange à
disciplina dos atletas, sendo constituída por 03(três) membros, escolhidos pelo
Presidente, e a ela compete:
I – Estimular e
manter a disciplina durante os jogos;
II – Julgar os casos
de indisciplina ou má conduta social, sempre que entender necessário, ou ainda,
aqueles que lhe foram apresentados pelas partes interessadas, podendo atribuir
ao atleta infrator uma das seguintes penalidades:
1 ) Advetência nos
casos em que julgar necessário, sendo avaliada sua reincidência para
posteriores imposições de penalidade;
2) 01 (um) dia de
jogo de suspensão, que deverá ser cumprido no dia de jogo subseqüente;
3) 02 (dois) dias de
jogos de suspensão, que deverão ser cumpridos nos dias de jogos subseqüentes;
4) Exclusão desta
sociedade, principalmente em casos de reincidência;
III – O parecer da
Comissão Disciplinar deverá ser divulgado aos sócios, no prazo máximo de
72(Setenta e Duas) horas após sua solicitação;
Art 22º - A Diretoria
só poderá validar decisões, nas reuniões de Diretoria, cuja participação seja
no mínimo de 2/3(dois terços) de seus membros;
Art 23º - A Diretoria
deve ser composta por membros indicados pelo Presidente;
Art 24º - No primeiro
mês do ano vigente, o Presidente deverá nomear a Diretoria e a Comissão
Disciplinar, bem como apresentar os balanços do ano anterior;
V – DAS MENSALIDADES
Art 25º - As mensalidades têm o objetivo de manter as atividades
a que se destina esta sociedade.
Art 26º - O Sócio será cobrado mensalmente, uma taxa de R$5,00
(cinco reais), taxa a qual deverá ser paga até o segundo sábado de cada mês,
antes do inicio das partidas.
Art 27º – O diarista ou Convidado será cobrado uma taxa por dia
de jogo de R$5,00(cinco Reais), taxa a qual deverá ser paga antes o inicio das
partidas
VI – DA REALIZAÇÂO DAS PARTIDAS DE FUTEBOL SOCIETY ENTRE SÓCIOS
Art 28º - O atleta só
poderá estar apto a jogar caso não conste débito de cartões ou mensalidades;
Art 29º - Os dias de
jogos serão aos sábados e o horário das partidas se dará impreterivelmente das
____:____ , às _____:_____.
Art 30º - A
primeira partida de cada dia de jogo tem duração de 25(Vinte e Cinco) minutos,
as demais partidas possuem duração de 15(Quinze) minutos, permanecendo em campo
a equipe vencedora, caso haja empate, os critérios de permanência em campo
seguem abaixo:
1)Ter vencido as
ultimas duas partidas por gols;
2)Ter vencido o
sorteio na moeda;
OBS1. Caso a equipe tenha empatado as partidas
anteriores e não possua vitorias por gols a partida terá que ser decidida na
moeda.
OBS2. Não é estritamente necessário que a equipe
vença duas partidas consecutivas por gols,a equipe para permanecer em
campo, terá que ter vencido no mínimo duas partidas por gols dentre as
suas partidas anteriores, caso contrário será feito o sorteio na moeda.
Art 31º - Todos
os atletas aptos participam do sorteio das equipes, realizado a cada dia de
jogo, antes do início da primeira partida, formando as equipes, após o inicio
da primeira partida a inscrição obedece a ordem de chegada. A ordem de
inscrição antes do inicio da primeira partida, obedece aos seguintes critérios:
I) O atleta ser
mensalista e estar em dia com suas mensalidades.
2) O atleta tem
prioridade se compareceu ao último dia de jogo;
3) O atleta não tem
prioridade se é novato, o atleta deixa de ser novato, quando participar de mais
de 2(dois) dias de jogos, ou seja, no terceiro dia de jogo do atleta ele não
será mais considerado novato ;
5) O atleta não
prioridade se for diarista ou convidado
6) Ordem de chagada;
Art 32º - Será
acatada a regra de futsal, estabelecida pela Federação Brasileira de Futsal,
vigente no dia do jogo, nos itens que se referem à regulamentação da partida.
Art 33º - As punições
extra-campo estão regulamentadas como segue:
- Cartão vermelho: O atleta que receber
cartão vermelho durante uma partida, independente do motivo, estará
automaticamente suspenso a partir do momento em que receber o
cartão, e se manterá suspenso até o próximo dia de jogo subseqüente, e
multado no valor de R$ 5,00(Cinco Reais), caso o atleta não se retire do
campo de jogo, o mesmo será excluído do quadro de sócios.
- Cartão azul: O atleta que receber cartão
azul durante uma partida, independente do motivo, será automaticamente
suspenso por 2(dois) minutos de jogo, podendo voltar a jogar anteriormente
ao tempo de 2(Dois) minutos caso haja um gol de quaisquer equipe, e será
multado no valor de R$ 3,00 (Três Reais).
- Cartão amarelo: O atleta que receber
cartão amarelo durante uma partida, independente do motivo, será
automaticamente multado no valor de R$ 1,00( Um real).
- Violência verbal: O atleta que proferir
palavras ofensivas a outro atleta ou ao árbitro, antes, durante ou depois
da partida, poderá ser julgado pela Comissão Disciplinar, estando sujeito
a penalidades.
- Caso o atleta se ausente da partida sem
que peça autorização ao arbitro da partida, estará cometendo assim um ato
indisciplinar, e o mesmo será automaticamente suspenso a partir do momento
do ato, e será suspenso por 2(dois) dias de jogos.
Art 34º - Após o os
primeiros 5(Cinco) minutos de cada partida deverá ser realizado a inscrição dos
atletas para a próxima partida, caso necessário será feito um sorteio entre os
atletas, que deverá obedecer os seguintes critérios:
- Atletas que estejam aptos, e que ainda
não tenham jogado até o momento da inscrição, estes não participam de
sorteio, estão automaticamente inscritos para a partida subseqüente;
- Atletas que estejam aptos e que já
jogaram e estejam na fila de espera para a próxima partida, estes são os
que perderam os seus jogos por ordem de realização das partidas,os mesmos
não participam de sorteio, estão automaticamente inscritos para a partida
subseqüente ;
- Caso seja necessário participarão do
sorteio os demais atletas da fila de espera, que são aqueles que perderam
os seus jogos por ordem de realização das partidas.
OBS. A fila de espera
será de acordo com os atletas que participaram dos jogos, em ordem de
realização das partidas.
Art 35º - Quanto as
substituições deverão ocorrer quando o atleta desejar ou necessitar, desde que
seja comunicado ao arbitro da partida. As substituições só poderão ser
realizadas por atletas aptos e deverão obedecer aos seguintes critérios:
1)O próximo atleta
por ordem do último sorteio, que não esteja escalado para jogar a próxima
partida.
2) O atleta
substituto não poderá jogar a partida posterior por outra equipe se não a que
ele entrou ao substituir outro atleta.
Art 36º - O atleta só
poderá ceder a sua vez para a próxima partida caso não participe das demais
partidas do dia de jogo. Se o atleta persistir em jogar, mesmo tendo cedido a
sua vez em uma partida anterior, o mesmo estará cometendo um ato de
indisciplina, sendo o mesmo automaticamente suspenso por 1(um) dia de jogo.
Caso o não haja quórum suficiente para a continuidade das demais partidas, o
atleta que cedeu a vez poderá retornar a jogar, não sendo este suspenso.
Art 37º - Só poderão participar das partidas no máximo 03(três) atletas
com idades entre 25(vinte e cinco) e 35 (trinta e cinco) anos, que sejam
aprovados pela Diretoria.
VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art 38º - Constitui o
patrimônio social: saldos em caixa, saldos em bancos, mensalidades,
patrocínios, donativos, bens móveis e imóveis existentes.
Art 39º - Em caso da
dissolução desta Sociedade, seu patrimônio será doado à instituição de
caridade, previamente definida em Assembléia Geral.
Art 40º - Todas as
resoluções tomadas pela Diretoria e Assembléia Geral deverão constar em ata.
Art 42º - Casos
omissos serão resolvidos pela Diretoria em primeira instância, e pela
Assembléia Geral, caso haja necessidade.