Planejamento Anual


 


PLANEJAMENTO DA BPJCA PARA O EXERCÍCIO DE 2013  




Objeto: Consolidar a excelência na disseminação do saber, tanto a partir da avaliação de metas e resultados alcançados no exercício findo, quanto das ações planejadas para o ano de 2013.







1. APRESENTAÇÃO


 A BPJCA – Biblioteca Professor José Carlos dos Anjos, no exercício das ações e metas constantes do seu Planejamento Estratégico, tem buscado estar sempre situada na linha evolutiva do aperfeiçoamento de suas estratégias de gestão, com vistas a potencializar os aspectos da interação e integração, rumo à otimização do aspecto interpessoal e à excelência da dialógica inter-relação com os beneficiários dos serviços prestados pelo setor.

Como agente difusor e multiplicador da informação e do conhecimento, tem a
BPJCA, a partir deste Planejamento, o propósito maior de fortalecer o seu papel institucional, lançando mão de ações estratégicas e inovadoras consistentes no aprimoramento das atividades correntes, bem como na desenvolução de novos projetos e atividades, na expectativa de proporcionar resultados que efetivamente agreguem valor ao setor no contexto da instituição.

  
 2.        PRINCIPAIS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS EM 2012


No tocante as atividades do ano de 2012 foram realizadas 17 memorandos para a Direção do Departamento, para realizações de aquisições de materiais permanentes e execuções de serviços diversos, sendo que alguns desses pedidos não foram contemplados e serão reenviados para o ano de 2013.
No mais segue abaixo as realizações do ano de 2012:

2.1 - Catalogação e incorporação de novos títulos no acervo bibliográfico (Anexo I);
2.2 - Reorganizações da estrutura interna da BPJCA (Anexo II);
2.3 - Projetos BPJCA “In Concert” (Anexo III);
2.4 – Renovação e ampliação do parque de informática do setor;
Foram adquiridos nove (09) microcomputadores para troca, pois, já não atendiam com a devida satisfação aos nossos usuários.
2.5 – Disponibilizações das normas da ABNT, monografias, memorial e site de e-books grátis, no Blog da BPJCA (Anexo IV);
2.6 – Realizações de inventário do acervo bibliográfico (Anexo V) ;
2.7 – Instalação de novos aparelhos condicionadores de ar;
Compra de quatro novos aparelhos de ar-condicionado, para melhoria da climatização do ambiente da BPJCA.
2.8 – Instalação de webcams no balcão de atendimento;
2.9 – Internalização do guarda-volumes da BPJCA;        
2.10 – Realizações de Seleção para estagiários da BPJCA no ano de 2012, foram realizadas duas seleções;
2.11 – Treinamentos de usuários (Anexo VI);
2.12 – Implementação do Cartão Bonnus Book  (Anexo VII);
2.13 – Interativos Lounge;
2.14 – Baba universitário;
2.15 – Instituições o Regramento para utilização e circulação dos bens materiais do setor (Anexo VIII).
OBS.: Ficam aqui também consideradas com principais atividades desenvolvidas em 2012, todas as ações diretamente relacionadas com a circulação dos materiais bibliográficos (Empréstimo, devolução, reposição, manutenção do acervo, etc...). 


3.        AÇÕES, ATIVIDADES E PROJETOS PARA O EXERCÍCIO DE 2013.


3.1 – Oficina de música;
3.2 – Oficina de xadrez;
3.3 – Oficina e exposição de pinturas;
3.4 – Ampliação das instalações físicas da BPJCA;
3.5 – Aquisição de estação de trabalho para a sala da coordenação;
3.6 – Implementação do sistema de identificação biométrica;
3.7 – Confecção de mostruário para a coleção “História da Companhia de Jesus no Brasil”;
3.8 – Instalação do circuito interno de TV;
3.9 – Aumento do quadro de pessoal do setor;
3.10 - Instalação de armário embutido, em madeira, na parede da sala da Coordenação e Processamento Técnico da BPJCA;
3.11 – Instalação de porta automática com vistas a viabilizar acessibilidade aos portadores de deficiência;
3.12 - Confecção dos cartões Bonnus Book;
3.13 – Aquisições de 10 unidades de microcomputadores tipo Tablets para lançamento da BPJCA virtual no Campus XIV;
3.14 – Aquisição de assinatura TV a cabo. Para viabilizar para os nossos usuários um melhor entendimento da língua inglesa, bem como, os demais interesses;
3.15 – Confecção de um letreiro digital, em busca de uma melhor forma de comunicação com os nossos usuários;
3.16 – Pintura interna e externa da BPJCA, uma vez que estamos a oito anos sem realizar uma manutenção desse porte nas dependências da BPJCA;
3.17 – Reformulação do balcão de atendimento, visando uma melhora no atendimento e conseqüentemente, na acessibilidade dos nossos usuários;


4 .       CRONOGRAMA E EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES PARA 2013.


Não iremos colocar o cronograma, pois, ainda teremos uma reunião com a Direção do Campus para fazer a liberação dos pedidos.


5.        CONSIDERAÇÕES FINAIS.


O projeto BPJCA  “In Concert” tem por finalidade precípua proporcionar aos(às) usuários(as) – alunos, funcionários e professores, com a devida extensão à comunidade -alternativa/ambiente para apresentações musicais e  recitais de poesias, visando à disseminação do saber a partir de uma perspectiva artístico-cultural.

Inconteste é o fato de que a UNEB – Universidade do Estado da Bahia se constitui num importante agente voltado ao desenvolvimento do Estado e da Região Nordeste, não só nos setores econômico e social, como também e sobretudo no aspecto cultural.

Como parte deste todo, o Departamento de Educação Campus XIV de Conceição do Coité, inserida no contexto do desenvolvimento do semi-árido e comprometida com as questões de relevância e interesse públicos local e regional, figura-se dentre as demais instituições como a pedra angular do incentivo e fomento da arte e da cultura, enquanto fecundas vias de  socialização e universalização do conhecimento.

A BPJCA, buscando exercer condignamente o seu papel institucional, vem, com este projeto, prestar-se a reunir, organizar, disseminar e divulgar (Art. 78, § 2º do Estatuto e Regimento Geral da UNEB) o conhecimento através da arte, haja vista tratar-se de uma linguagem universal que estabelece relação direta, indireta e transversal com os programas acadêmicos em nível de graduação e pós-graduação. Outrossim, ressalte-se a relevância da música e da poesia no contexto das atividades fins da UNEB, como sendo a pesquisa, o ensino e a extensão, esta que também  deve ser entendida como a promoção e estímulo às atividades culturais nos Departamentos (Art. 53, Inciso II do Estatuto e Regimento Geral da UNEB).

Foram realizados no ano de 2012 nove BPJCA In Concert”. Neste evento contamos sempre com a participação dos discentes do Departamento. Infelizmente, em todas as realizações não houve participação(atuando como protagonista) de Docentes.

Esse planejamento não esta finalizado. Será finalizado no mês de janeiro de 2013 onde iremos apresentar à Direção do Departamento, bem como para os integrantes do Conselho Departamental.

Departamento de Educação, Campus XIV, 13 de dezembro de 2012

Roberto G. Freitas
Coord. da BPJCA



 I - DA FUNDAÇÃO E FINALIDADES
Art 1º - O babá universitário é uma agremiação civil, fundada em 12 de julho de dois mil e dez, com sede em Conceição do Coité, cidade que esta situada no estado da Bahia. 

Art 2º - Esta entidade tem como finalidade promover jogos de futebol society entre seus associados, podendo também promover partidas amistosas e a participação em campeonatos.

II - DO OBJETO SOCIAL
Art 3º - Esta entidade tem por finalidade proporcionar a difusão da atividade física e a prática do futebol, podendo ainda realizar festas, passeios e encontros diversos, com o objetivo maior de promover a integração de seus associados e familiares.

 III - DOS SÓCIOS
Art 4º - A sociedade é constituída de número ilimitado de sócios, sem restrição de nacionalidade, culto, sexo, raça ou cor,
Art 5º - Serão considerados sócios todos os atletas previamente selecionados, desde que aprovados pela Diretoria, e que concordarem com o presente estatuto.
Art 6º - O Sócio terá como:
I - Deveres:
II - Direitos:
OBS. O sócio que se afastar, por mais de 4 dias de jogos, da entidade por qualquer motivo(doença, viagem, trabalho) sem prévio aviso aos organizadores será automaticamente afastado da mesma.
Art 7º - O Convidado/Diarista terá como:
I - Deveres:
II - Direitos:
Art 8º - Entende-se por atleta Convidado ou  Diarista, aquele atleta o qual não consta na lista de sócios fixos da entidade. Apenas será permitido um numero limitado de atletas convidados, seja esta quantia fixada em 07 atletas convidados ou diaristas.
IV -  DA ADMINISTRAÇÃO
Art 9º O babá universitário será administrado por uma Diretoria, onde nenhum dos cargos é remunerado, constituída de:
I - Presidente;
II - Vice Presidente
III - Diretor de Esportivo
IV - Diretor de Marketing
V - Diretor Social
VI – Diretor Eventos


Art 10º - Organograma da Diretoria
Art 11º - Compete a Diretoria:
I – Cumprir e fazer cumprir o disposto no presente estatuto;
II – Constituir e supervisionar a Comissão Disciplinar em seus atos, podendo dissolvê-la ou alterá-la por decisão tomada em reunião de Diretoria;
III – Administrar os bens e rendas, zelar pelo patrimônio e prestar contas de sua gestão;
IV – Elaborar e administrar projetos, observando as prioridades definidas nas assembléias Gerais;
V – Decidir sobre a aceitação ou não de candidato a sócio;
VI – Dar encaminhamento às solicitações e reclamações dos sócios;
VII – Reunir-se ordinariamente uma vez por ano, ou extraordinariamente se houver convocação do Presidente.
Art 12º - Compete ao Presidente:
I – Representar esta entidade em suas relações externas;
II – Convocar e presidir as Assembléias Gerais e as reuniões da Diretoria;
III – Tomar imediata providência em casos não previstos, submetendo seu ato à provação da Diretoria;
IV – Autorizar despesas e respectivos pagamentos;
V – Manter em ordem os arquivos históricos, como: estatuto social, atas de reuniões, fotografias, premiações e outros;
VII – Todas as novas informações deverão ser disponibilizadas ao coordenador de informática assim que estiverem disponíveis;
VIII Substituir temporariamente qualquer membro da Diretoria em suas responsabilidades, nos casos de ausência ou omissão.
IX – Manter organizados e atualizados os controles financeiros e a consolidação;
X – Providenciar a cobrança das mensalidades de outras receitas;
XI – Saldar os compromissos financeiros com os credores, previamente autorizados, rigorosamente em dia;
XII – Efetuar o controle das mensalidades dos sócios, bem como adverti-los em caso de atraso;
XIII- Prestar contas mensalmente, divulgando aos associados o boletim de caixa mensal; Elaborar e divulgar aos sócios, no primeiro mês do ano vigente o orçamento financeiro para o exercício;
XIII – Ter sob sua guarda e inteira responsabilidade, todas as contribuições e outros valores;
Art 13º - Compete ao Presidente, em seu primeiro ato anual, convidar formal e oficialmente, os membros que irão compor a nova Diretoria, num prazo máximo de 02 (duas) semanas, os quais assumirão os respectivos cargos, tão logo aceitem o referido convite.
Art. 14º - O Presidente tem total liberdade para alterar os membros titulares dos cargos da Diretoria, sempre que assim entender.
Art. 15º - Compete ao Vice-Presidente:
I – Substituir o Presidente em suas responsabilidades, em caso de ausência ou omissão;
II – Manter organizada e atualizada a lista de sócios aptos;
III – Divulgar todas as decisões tomadas pela  Diretoria;
IV – Auxiliar o Presidente nas Assembléias Gerais e Reuniões de Diretoria;
V – Ser o responsável direto pelas atas de jogos e de reuniões;
VI - Verificar, antes de iniciar cada dia de jogo as condições de uso das bolas;
VII – Disponibilizar os coletes aos atletas aptos;
VIII – Verificar quais são os atletas aptos e quais os que constam débitos junto à entidade, comunicá-los para que haja a regulamentação dos débitos;
Art. 16º - Compete ao Diretor Esportivo
I – Manter organizada e atualizada a lista dos atletas com ausências programadas;
II – Agendar previamente o comparecimento dos árbitros, integrantes do quadro de arbitragem e que apitem de acordo com as regras da Federação Pernambucana de Futebol de Sete, a todas as partidas realizadas;
III – Selecionar atletas aptos à prática esportiva e com bom relacionamento interpessoal, sempre que se fizer necessário;
IV – Lavrar e assinar com o Presidente todas as atas de dia de jogos;
V – Ter sob sua guarda a inteira responsabilidade sobre as bolas destinadas as práticas esportivas durante os dias de jogos;
VI – Comparecer ao dia de jogo, preferencialmente, com 20(Vinte) minutos de antecedência;
VII – Promover o sorteio dos atletas conforme o presente estatuto;
VIII – Todas as novas informações deverão ser disponibilizadas ao coordenador de informática assim que estiverem disponíveis.
Art 17º - Compete ao Coordenador de Eventos:
I – Planejar, coordenar e executar todas as atividades ligadas aos objetivos sociais, buscando a integração dos sócios e seus dependentes;
II – Organizar e promover os eventos oficiais desta sociedade;
III – Possibilitar e promover a participação desta sociedade em campeonatos e amistosos;
IV – Todas as novas informações deverão ser disponibilizadas ao coordenador de informática assim que estiverem disponíveis;
Art 18º - Compete ao Diretor de Marketing
I – Zelar pela imagem desta sociedade;
II – Auxiliar na organização dos eventos oficiais desta sociedade;
III – Promover a arrecadação de patrocínios e outras rendas;
IV – Ampliar as relações com os atuais patrocinadores desta sociedade, bem como buscar patrocinadores em potencial;
V – Todas as novas informações deverão ser disponibilizadas ao coordenador de informática assim que estiverem disponíveis.
Art 19º - Compete ao Diretor Social
I – Manter atualizada as informações cadastrais dos sócios da entidade;
II – Manter atualizada as informações das entidades as quais se relacionam com o esta sociedade
III – Zelar pelo bom relacionamento entre os sócios e seus dependentes;
IV – Comunicar a todos os membros da Diretoria as datas e horários das reuniões, bem como comunicar aos sócios as datas e horários das Assembléias Gerais;
V – Todas as novas informações deverão ser disponibilizadas ao coordenador de informática assim que estiverem disponíveis;
Art 20º -  Compete ao Coordenador de Informática
I – Atualizar e manter o site oficial desta sociedade (http://www.peladeiros.com.br), disponível na web;
II – Promover inovações tecnológicas, quanto ao design e acesso às informações;
III – Todas as informações, disponibilizadas pelos demais membros deverão ser publicadas no site oficial desta sociedade, logo que possível;
Art 21º - A Comissão Disciplinar tem a função de assessorar a entidade no que tange  à disciplina dos atletas, sendo constituída por 03(três) membros, escolhidos pelo Presidente, e a ela compete:
I – Estimular e manter a disciplina durante os jogos;
II – Julgar os casos de indisciplina ou má conduta social, sempre que entender necessário, ou ainda, aqueles que lhe foram apresentados pelas partes interessadas, podendo atribuir ao atleta infrator uma das seguintes penalidades:
1 ) Advetência nos casos em que julgar necessário, sendo avaliada sua reincidência para posteriores imposições de penalidade;
2) 01 (um) dia de jogo de suspensão, que deverá ser cumprido no dia de jogo subseqüente;
3) 02 (dois) dias de jogos de suspensão, que deverão ser cumpridos nos dias de jogos subseqüentes;
4) Exclusão desta sociedade, principalmente em casos de reincidência;
III – O parecer da Comissão Disciplinar deverá ser divulgado aos sócios, no prazo máximo de 72(Setenta e Duas) horas após sua solicitação;
Art 22º - A Diretoria só poderá validar decisões, nas reuniões de Diretoria, cuja participação seja no mínimo de 2/3(dois terços) de seus membros;
Art 23º - A Diretoria deve ser composta por membros indicados pelo Presidente;
Art 24º - No primeiro mês do ano vigente, o Presidente deverá nomear a Diretoria e a Comissão Disciplinar, bem como apresentar os balanços do ano anterior;
V – DAS MENSALIDADES

Art 25º - As mensalidades têm o objetivo de manter as atividades a que se destina esta sociedade.

Art 26º - O Sócio será cobrado mensalmente, uma taxa de R$5,00 (cinco reais), taxa a qual deverá ser paga até o segundo sábado de cada mês, antes do inicio das partidas.

Art 27º – O diarista ou Convidado será cobrado uma taxa por dia de jogo de R$5,00(cinco Reais), taxa a qual deverá ser paga antes o inicio das partidas

VI – DA REALIZAÇÂO DAS PARTIDAS DE FUTEBOL SOCIETY ENTRE SÓCIOS
Art 28º - O atleta só poderá estar apto a jogar caso não conste débito de cartões ou mensalidades;
Art 29º - Os dias de jogos serão aos sábados e o horário das partidas se dará impreterivelmente das ____:____ , às _____:_____.
Art 30º -  A primeira partida de cada dia de jogo tem duração de 25(Vinte e Cinco) minutos, as demais partidas possuem duração de 15(Quinze) minutos, permanecendo em campo a equipe vencedora, caso haja empate, os critérios de permanência em campo seguem abaixo:
1)Ter vencido as ultimas duas partidas por gols;
2)Ter vencido o sorteio na moeda;
OBS1. Caso a equipe tenha empatado as partidas anteriores e não possua vitorias por gols a partida terá que ser decidida na moeda.
OBS2. Não é estritamente necessário que a equipe vença duas partidas consecutivas por gols,a equipe para permanecer em campo,  terá que ter vencido no mínimo duas partidas por gols dentre as suas partidas anteriores, caso contrário será feito o sorteio na moeda.
 Art 31º - Todos os atletas aptos participam do sorteio das equipes, realizado a cada dia de jogo, antes do início da primeira partida, formando as equipes, após o inicio da primeira partida a inscrição obedece a ordem de chegada. A ordem de inscrição antes do inicio da primeira partida, obedece aos seguintes critérios:
I) O atleta ser mensalista e estar em dia com suas mensalidades.
2) O atleta tem prioridade se compareceu ao último dia de jogo;
3) O atleta não tem prioridade se é novato, o atleta deixa de ser novato, quando participar de mais de 2(dois) dias de jogos, ou seja, no terceiro dia de jogo do atleta ele não será mais considerado novato ;
5) O atleta não prioridade se for diarista ou convidado
6) Ordem de chagada;
Art 32º - Será acatada a regra de futsal, estabelecida pela Federação Brasileira de Futsal, vigente no dia do jogo, nos itens que se referem à regulamentação da partida.
Art 33º - As punições extra-campo estão regulamentadas como segue:
Art 34º - Após o os primeiros 5(Cinco) minutos de cada partida deverá ser realizado a inscrição dos atletas para a próxima partida, caso necessário será feito um sorteio entre os atletas, que deverá obedecer os seguintes critérios:
OBS. A fila de espera será de acordo com os atletas que participaram dos jogos, em ordem de realização das partidas.
Art 35º - Quanto as substituições deverão ocorrer quando o atleta desejar ou necessitar, desde que seja comunicado ao arbitro da partida. As substituições só poderão ser realizadas por atletas aptos e deverão obedecer aos seguintes critérios:
1)O próximo atleta por ordem do último sorteio, que não esteja escalado para jogar a próxima partida.
2) O atleta substituto não poderá jogar a partida posterior por outra equipe se não a que ele entrou ao substituir outro atleta.
Art 36º - O atleta só poderá ceder a sua vez para a próxima partida caso não participe das demais partidas do dia de jogo. Se o atleta persistir em jogar, mesmo tendo cedido a sua vez em uma partida anterior, o mesmo estará cometendo um ato de indisciplina, sendo o mesmo automaticamente suspenso por 1(um) dia de jogo. Caso o não haja quórum suficiente para a continuidade das demais partidas, o atleta que cedeu a vez poderá retornar a jogar, não sendo este suspenso.

Art 37º -  Só poderão participar das partidas no máximo 03(três) atletas com idades entre 25(vinte e cinco) e 35 (trinta e cinco) anos, que sejam aprovados pela Diretoria.
VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art 38º - Constitui o patrimônio social: saldos em caixa, saldos em bancos, mensalidades, patrocínios, donativos, bens móveis e imóveis existentes.
Art 39º - Em caso da dissolução desta Sociedade, seu patrimônio será doado à instituição de caridade, previamente definida em Assembléia Geral.
Art 40º - Todas as resoluções tomadas pela Diretoria e Assembléia Geral deverão constar em ata.
Art 42º - Casos omissos serão resolvidos pela Diretoria em primeira instância, e pela Assembléia Geral, caso haja necessidade.

 I - DA FUNDAÇÃO E FINALIDADES
Art 1º - O babá universitário é uma agremiação civil, fundada em 12 de julho de dois mil e dez, com sede em Conceição do Coité, cidade que esta situada no estado da Bahia. 

Art 2º - Esta entidade tem como finalidade promover jogos de futebol society entre seus associados, podendo também promover partidas amistosas e a participação em campeonatos.

II - DO OBJETO SOCIAL
Art 3º - Esta entidade tem por finalidade proporcionar a difusão da atividade física e a prática do futebol, podendo ainda realizar festas, passeios e encontros diversos, com o objetivo maior de promover a integração de seus associados e familiares.

 III - DOS SÓCIOS
Art 4º - A sociedade é constituída de número ilimitado de sócios, sem restrição de nacionalidade, culto, sexo, raça ou cor,
Art 5º - Serão considerados sócios todos os atletas previamente selecionados, desde que aprovados pela Diretoria, e que concordarem com o presente estatuto.
Art 6º - O Sócio terá como:
I - Deveres:
II - Direitos:
OBS. O sócio que se afastar, por mais de 4 dias de jogos, da entidade por qualquer motivo(doença, viagem, trabalho) sem prévio aviso aos organizadores será automaticamente afastado da mesma.
Art 7º - O Convidado/Diarista terá como:
I - Deveres:
II - Direitos:
Art 8º - Entende-se por atleta Convidado ou  Diarista, aquele atleta o qual não consta na lista de sócios fixos da entidade. Apenas será permitido um numero limitado de atletas convidados, seja esta quantia fixada em 07 atletas convidados ou diaristas.
IV -  DA ADMINISTRAÇÃO
Art 9º O babá universitário será administrado por uma Diretoria, onde nenhum dos cargos é remunerado, constituída de:
I - Presidente;
II - Vice Presidente
III - Diretor de Esportivo
IV - Diretor de Marketing
V - Diretor Social
VI – Diretor Eventos
Art 10º - Organograma da Diretoria
Art 11º - Compete a Diretoria:
I – Cumprir e fazer cumprir o disposto no presente estatuto;
II – Constituir e supervisionar a Comissão Disciplinar em seus atos, podendo dissolvê-la ou alterá-la por decisão tomada em reunião de Diretoria;
III – Administrar os bens e rendas, zelar pelo patrimônio e prestar contas de sua gestão;
IV – Elaborar e administrar projetos, observando as prioridades definidas nas assembléias Gerais;
V – Decidir sobre a aceitação ou não de candidato a sócio;
VI – Dar encaminhamento às solicitações e reclamações dos sócios;
VII – Reunir-se ordinariamente uma vez por ano, ou extraordinariamente se houver convocação do Presidente.
Art 12º - Compete ao Presidente:
I – Representar esta entidade em suas relações externas;
II – Convocar e presidir as Assembléias Gerais e as reuniões da Diretoria;
III – Tomar imediata providência em casos não previstos, submetendo seu ato à provação da Diretoria;
IV – Autorizar despesas e respectivos pagamentos;
V – Manter em ordem os arquivos históricos, como: estatuto social, atas de reuniões, fotografias, premiações e outros;
VII – Todas as novas informações deverão ser disponibilizadas ao coordenador de informática assim que estiverem disponíveis;
VIII Substituir temporariamente qualquer membro da Diretoria em suas responsabilidades, nos casos de ausência ou omissão.
IX – Manter organizados e atualizados os controles financeiros e a consolidação;
X – Providenciar a cobrança das mensalidades de outras receitas;
XI – Saldar os compromissos financeiros com os credores, previamente autorizados, rigorosamente em dia;
XII – Efetuar o controle das mensalidades dos sócios, bem como adverti-los em caso de atraso;
XIII- Prestar contas mensalmente, divulgando aos associados o boletim de caixa mensal; Elaborar e divulgar aos sócios, no primeiro mês do ano vigente o orçamento financeiro para o exercício;
XIII – Ter sob sua guarda e inteira responsabilidade, todas as contribuições e outros valores;
Art 13º - Compete ao Presidente, em seu primeiro ato anual, convidar formal e oficialmente, os membros que irão compor a nova Diretoria, num prazo máximo de 02 (duas) semanas, os quais assumirão os respectivos cargos, tão logo aceitem o referido convite.
Art. 14º - O Presidente tem total liberdade para alterar os membros titulares dos cargos da Diretoria, sempre que assim entender.
Art. 15º - Compete ao Vice-Presidente:
I – Substituir o Presidente em suas responsabilidades, em caso de ausência ou omissão;
II – Manter organizada e atualizada a lista de sócios aptos;
III – Divulgar todas as decisões tomadas pela  Diretoria;
IV – Auxiliar o Presidente nas Assembléias Gerais e Reuniões de Diretoria;
V – Ser o responsável direto pelas atas de jogos e de reuniões;
VI - Verificar, antes de iniciar cada dia de jogo as condições de uso das bolas;
VII – Disponibilizar os coletes aos atletas aptos;
VIII – Verificar quais são os atletas aptos e quais os que constam débitos junto à entidade, comunicá-los para que haja a regulamentação dos débitos;
Art. 16º - Compete ao Diretor Esportivo
I – Manter organizada e atualizada a lista dos atletas com ausências programadas;
II – Agendar previamente o comparecimento dos árbitros, integrantes do quadro de arbitragem e que apitem de acordo com as regras da Federação Pernambucana de Futebol de Sete, a todas as partidas realizadas;
III – Selecionar atletas aptos à prática esportiva e com bom relacionamento interpessoal, sempre que se fizer necessário;
IV – Lavrar e assinar com o Presidente todas as atas de dia de jogos;
V – Ter sob sua guarda a inteira responsabilidade sobre as bolas destinadas as práticas esportivas durante os dias de jogos;
VI – Comparecer ao dia de jogo, preferencialmente, com 20(Vinte) minutos de antecedência;
VII – Promover o sorteio dos atletas conforme o presente estatuto;
VIII – Todas as novas informações deverão ser disponibilizadas ao coordenador de informática assim que estiverem disponíveis.
Art 17º - Compete ao Coordenador de Eventos:
I – Planejar, coordenar e executar todas as atividades ligadas aos objetivos sociais, buscando a integração dos sócios e seus dependentes;
II – Organizar e promover os eventos oficiais desta sociedade;
III – Possibilitar e promover a participação desta sociedade em campeonatos e amistosos;
IV – Todas as novas informações deverão ser disponibilizadas ao coordenador de informática assim que estiverem disponíveis;
Art 18º - Compete ao Diretor de Marketing
I – Zelar pela imagem desta sociedade;
II – Auxiliar na organização dos eventos oficiais desta sociedade;
III – Promover a arrecadação de patrocínios e outras rendas;
IV – Ampliar as relações com os atuais patrocinadores desta sociedade, bem como buscar patrocinadores em potencial;
V – Todas as novas informações deverão ser disponibilizadas ao coordenador de informática assim que estiverem disponíveis.
Art 19º - Compete ao Diretor Social
I – Manter atualizada as informações cadastrais dos sócios da entidade;
II – Manter atualizada as informações das entidades as quais se relacionam com o esta sociedade
III – Zelar pelo bom relacionamento entre os sócios e seus dependentes;
IV – Comunicar a todos os membros da Diretoria as datas e horários das reuniões, bem como comunicar aos sócios as datas e horários das Assembléias Gerais;
V – Todas as novas informações deverão ser disponibilizadas ao coordenador de informática assim que estiverem disponíveis;
Art 20º -  Compete ao Coordenador de Informática
I – Atualizar e manter o site oficial desta sociedade (http://www.peladeiros.com.br), disponível na web;
II – Promover inovações tecnológicas, quanto ao design e acesso às informações;
III – Todas as informações, disponibilizadas pelos demais membros deverão ser publicadas no site oficial desta sociedade, logo que possível;
Art 21º - A Comissão Disciplinar tem a função de assessorar a entidade no que tange  à disciplina dos atletas, sendo constituída por 03(três) membros, escolhidos pelo Presidente, e a ela compete:
I – Estimular e manter a disciplina durante os jogos;
II – Julgar os casos de indisciplina ou má conduta social, sempre que entender necessário, ou ainda, aqueles que lhe foram apresentados pelas partes interessadas, podendo atribuir ao atleta infrator uma das seguintes penalidades:
1 ) Advetência nos casos em que julgar necessário, sendo avaliada sua reincidência para posteriores imposições de penalidade;
2) 01 (um) dia de jogo de suspensão, que deverá ser cumprido no dia de jogo subseqüente;
3) 02 (dois) dias de jogos de suspensão, que deverão ser cumpridos nos dias de jogos subseqüentes;
4) Exclusão desta sociedade, principalmente em casos de reincidência;
III – O parecer da Comissão Disciplinar deverá ser divulgado aos sócios, no prazo máximo de 72(Setenta e Duas) horas após sua solicitação;
Art 22º - A Diretoria só poderá validar decisões, nas reuniões de Diretoria, cuja participação seja no mínimo de 2/3(dois terços) de seus membros;
Art 23º - A Diretoria deve ser composta por membros indicados pelo Presidente;
Art 24º - No primeiro mês do ano vigente, o Presidente deverá nomear a Diretoria e a Comissão Disciplinar, bem como apresentar os balanços do ano anterior;
V – DAS MENSALIDADES

Art 25º - As mensalidades têm o objetivo de manter as atividades a que se destina esta sociedade.

Art 26º - O Sócio será cobrado mensalmente, uma taxa de R$5,00 (cinco reais), taxa a qual deverá ser paga até o segundo sábado de cada mês, antes do inicio das partidas.

Art 27º – O diarista ou Convidado será cobrado uma taxa por dia de jogo de R$5,00(cinco Reais), taxa a qual deverá ser paga antes o inicio das partidas

VI – DA REALIZAÇÂO DAS PARTIDAS DE FUTEBOL SOCIETY ENTRE SÓCIOS
Art 28º - O atleta só poderá estar apto a jogar caso não conste débito de cartões ou mensalidades;
Art 29º - Os dias de jogos serão aos sábados e o horário das partidas se dará impreterivelmente das ____:____ , às _____:_____.
Art 30º -  A primeira partida de cada dia de jogo tem duração de 25(Vinte e Cinco) minutos, as demais partidas possuem duração de 15(Quinze) minutos, permanecendo em campo a equipe vencedora, caso haja empate, os critérios de permanência em campo seguem abaixo:
1)Ter vencido as ultimas duas partidas por gols;
2)Ter vencido o sorteio na moeda;
OBS1. Caso a equipe tenha empatado as partidas anteriores e não possua vitorias por gols a partida terá que ser decidida na moeda.
OBS2. Não é estritamente necessário que a equipe vença duas partidas consecutivas por gols,a equipe para permanecer em campo,  terá que ter vencido no mínimo duas partidas por gols dentre as suas partidas anteriores, caso contrário será feito o sorteio na moeda.
 Art 31º - Todos os atletas aptos participam do sorteio das equipes, realizado a cada dia de jogo, antes do início da primeira partida, formando as equipes, após o inicio da primeira partida a inscrição obedece a ordem de chegada. A ordem de inscrição antes do inicio da primeira partida, obedece aos seguintes critérios:
I) O atleta ser mensalista e estar em dia com suas mensalidades.
2) O atleta tem prioridade se compareceu ao último dia de jogo;
3) O atleta não tem prioridade se é novato, o atleta deixa de ser novato, quando participar de mais de 2(dois) dias de jogos, ou seja, no terceiro dia de jogo do atleta ele não será mais considerado novato ;
5) O atleta não prioridade se for diarista ou convidado
6) Ordem de chagada;
Art 32º - Será acatada a regra de futsal, estabelecida pela Federação Brasileira de Futsal, vigente no dia do jogo, nos itens que se referem à regulamentação da partida.
Art 33º - As punições extra-campo estão regulamentadas como segue:
Art 34º - Após o os primeiros 5(Cinco) minutos de cada partida deverá ser realizado a inscrição dos atletas para a próxima partida, caso necessário será feito um sorteio entre os atletas, que deverá obedecer os seguintes critérios:
OBS. A fila de espera será de acordo com os atletas que participaram dos jogos, em ordem de realização das partidas.
Art 35º - Quanto as substituições deverão ocorrer quando o atleta desejar ou necessitar, desde que seja comunicado ao arbitro da partida. As substituições só poderão ser realizadas por atletas aptos e deverão obedecer aos seguintes critérios:
1)O próximo atleta por ordem do último sorteio, que não esteja escalado para jogar a próxima partida.
2) O atleta substituto não poderá jogar a partida posterior por outra equipe se não a que ele entrou ao substituir outro atleta.
Art 36º - O atleta só poderá ceder a sua vez para a próxima partida caso não participe das demais partidas do dia de jogo. Se o atleta persistir em jogar, mesmo tendo cedido a sua vez em uma partida anterior, o mesmo estará cometendo um ato de indisciplina, sendo o mesmo automaticamente suspenso por 1(um) dia de jogo. Caso o não haja quórum suficiente para a continuidade das demais partidas, o atleta que cedeu a vez poderá retornar a jogar, não sendo este suspenso.

Art 37º -  Só poderão participar das partidas no máximo 03(três) atletas com idades entre 25(vinte e cinco) e 35 (trinta e cinco) anos, que sejam aprovados pela Diretoria.
VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art 38º - Constitui o patrimônio social: saldos em caixa, saldos em bancos, mensalidades, patrocínios, donativos, bens móveis e imóveis existentes.
Art 39º - Em caso da dissolução desta Sociedade, seu patrimônio será doado à instituição de caridade, previamente definida em Assembléia Geral.
Art 40º - Todas as resoluções tomadas pela Diretoria e Assembléia Geral deverão constar em ata.
Art 42º - Casos omissos serão resolvidos pela Diretoria em primeira instância, e pela Assembléia Geral, caso haja necessidade.




Art 10º - Organograma da Diretoria
Art 11º - Compete a Diretoria:
I – Cumprir e fazer cumprir o disposto no presente estatuto;
II – Constituir e supervisionar a Comissão Disciplinar em seus atos, podendo dissolvê-la ou alterá-la por decisão tomada em reunião de Diretoria;
III – Administrar os bens e rendas, zelar pelo patrimônio e prestar contas de sua gestão;
IV – Elaborar e administrar projetos, observando as prioridades definidas nas assembléias Gerais;
V – Decidir sobre a aceitação ou não de candidato a sócio;
VI – Dar encaminhamento às solicitações e reclamações dos sócios;
VII – Reunir-se ordinariamente uma vez por ano, ou extraordinariamente se houver convocação do Presidente.
Art 12º - Compete ao Presidente:
I – Representar esta entidade em suas relações externas;
II – Convocar e presidir as Assembléias Gerais e as reuniões da Diretoria;
III – Tomar imediata providência em casos não previstos, submetendo seu ato à provação da Diretoria;
IV – Autorizar despesas e respectivos pagamentos;
V – Manter em ordem os arquivos históricos, como: estatuto social, atas de reuniões, fotografias, premiações e outros;
VII – Todas as novas informações deverão ser disponibilizadas ao coordenador de informática assim que estiverem disponíveis;
VIII Substituir temporariamente qualquer membro da Diretoria em suas responsabilidades, nos casos de ausência ou omissão.
IX – Manter organizados e atualizados os controles financeiros e a consolidação;
X – Providenciar a cobrança das mensalidades de outras receitas;
XI – Saldar os compromissos financeiros com os credores, previamente autorizados, rigorosamente em dia;
XII – Efetuar o controle das mensalidades dos sócios, bem como adverti-los em caso de atraso;
XIII- Prestar contas mensalmente, divulgando aos associados o boletim de caixa mensal; Elaborar e divulgar aos sócios, no primeiro mês do ano vigente o orçamento financeiro para o exercício;
XIII – Ter sob sua guarda e inteira responsabilidade, todas as contribuições e outros valores;
Art 13º - Compete ao Presidente, em seu primeiro ato anual, convidar formal e oficialmente, os membros que irão compor a nova Diretoria, num prazo máximo de 02 (duas) semanas, os quais assumirão os respectivos cargos, tão logo aceitem o referido convite.
Art. 14º - O Presidente tem total liberdade para alterar os membros titulares dos cargos da Diretoria, sempre que assim entender.
Art. 15º - Compete ao Vice-Presidente:
I – Substituir o Presidente em suas responsabilidades, em caso de ausência ou omissão;
II – Manter organizada e atualizada a lista de sócios aptos;
III – Divulgar todas as decisões tomadas pela  Diretoria;
IV – Auxiliar o Presidente nas Assembléias Gerais e Reuniões de Diretoria;
V – Ser o responsável direto pelas atas de jogos e de reuniões;
VI - Verificar, antes de iniciar cada dia de jogo as condições de uso das bolas;
VII – Disponibilizar os coletes aos atletas aptos;
VIII – Verificar quais são os atletas aptos e quais os que constam débitos junto à entidade, comunicá-los para que haja a regulamentação dos débitos;
Art. 16º - Compete ao Diretor Esportivo
I – Manter organizada e atualizada a lista dos atletas com ausências programadas;
II – Agendar previamente o comparecimento dos árbitros, integrantes do quadro de arbitragem e que apitem de acordo com as regras da Federação Pernambucana de Futebol de Sete, a todas as partidas realizadas;
III – Selecionar atletas aptos à prática esportiva e com bom relacionamento interpessoal, sempre que se fizer necessário;
IV – Lavrar e assinar com o Presidente todas as atas de dia de jogos;
V – Ter sob sua guarda a inteira responsabilidade sobre as bolas destinadas as práticas esportivas durante os dias de jogos;
VI – Comparecer ao dia de jogo, preferencialmente, com 20(Vinte) minutos de antecedência;
VII – Promover o sorteio dos atletas conforme o presente estatuto;
VIII – Todas as novas informações deverão ser disponibilizadas ao coordenador de informática assim que estiverem disponíveis.
Art 17º - Compete ao Coordenador de Eventos:
I – Planejar, coordenar e executar todas as atividades ligadas aos objetivos sociais, buscando a integração dos sócios e seus dependentes;
II – Organizar e promover os eventos oficiais desta sociedade;
III – Possibilitar e promover a participação desta sociedade em campeonatos e amistosos;
IV – Todas as novas informações deverão ser disponibilizadas ao coordenador de informática assim que estiverem disponíveis;
Art 18º - Compete ao Diretor de Marketing
I – Zelar pela imagem desta sociedade;
II – Auxiliar na organização dos eventos oficiais desta sociedade;
III – Promover a arrecadação de patrocínios e outras rendas;
IV – Ampliar as relações com os atuais patrocinadores desta sociedade, bem como buscar patrocinadores em potencial;
V – Todas as novas informações deverão ser disponibilizadas ao coordenador de informática assim que estiverem disponíveis.
Art 19º - Compete ao Diretor Social
I – Manter atualizada as informações cadastrais dos sócios da entidade;
II – Manter atualizada as informações das entidades as quais se relacionam com o esta sociedade
III – Zelar pelo bom relacionamento entre os sócios e seus dependentes;
IV – Comunicar a todos os membros da Diretoria as datas e horários das reuniões, bem como comunicar aos sócios as datas e horários das Assembléias Gerais;
V – Todas as novas informações deverão ser disponibilizadas ao coordenador de informática assim que estiverem disponíveis;
Art 20º -  Compete ao Coordenador de Informática
I – Atualizar e manter o site oficial desta sociedade (http://www.peladeiros.com.br), disponível na web;
II – Promover inovações tecnológicas, quanto ao design e acesso às informações;
III – Todas as informações, disponibilizadas pelos demais membros deverão ser publicadas no site oficial desta sociedade, logo que possível;
Art 21º - A Comissão Disciplinar tem a função de assessorar a entidade no que tange  à disciplina dos atletas, sendo constituída por 03(três) membros, escolhidos pelo Presidente, e a ela compete:
I – Estimular e manter a disciplina durante os jogos;
II – Julgar os casos de indisciplina ou má conduta social, sempre que entender necessário, ou ainda, aqueles que lhe foram apresentados pelas partes interessadas, podendo atribuir ao atleta infrator uma das seguintes penalidades:
1 ) Advetência nos casos em que julgar necessário, sendo avaliada sua reincidência para posteriores imposições de penalidade;
2) 01 (um) dia de jogo de suspensão, que deverá ser cumprido no dia de jogo subseqüente;
3) 02 (dois) dias de jogos de suspensão, que deverão ser cumpridos nos dias de jogos subseqüentes;
4) Exclusão desta sociedade, principalmente em casos de reincidência;
III – O parecer da Comissão Disciplinar deverá ser divulgado aos sócios, no prazo máximo de 72(Setenta e Duas) horas após sua solicitação;
Art 22º - A Diretoria só poderá validar decisões, nas reuniões de Diretoria, cuja participação seja no mínimo de 2/3(dois terços) de seus membros;
Art 23º - A Diretoria deve ser composta por membros indicados pelo Presidente;
Art 24º - No primeiro mês do ano vigente, o Presidente deverá nomear a Diretoria e a Comissão Disciplinar, bem como apresentar os balanços do ano anterior;
V – DAS MENSALIDADES

Art 25º - As mensalidades têm o objetivo de manter as atividades a que se destina esta sociedade.

Art 26º - O Sócio será cobrado mensalmente, uma taxa de R$5,00 (cinco reais), taxa a qual deverá ser paga até o segundo sábado de cada mês, antes do inicio das partidas.

Art 27º – O diarista ou Convidado será cobrado uma taxa por dia de jogo de R$5,00(cinco Reais), taxa a qual deverá ser paga antes o inicio das partidas

VI – DA REALIZAÇÂO DAS PARTIDAS DE FUTEBOL SOCIETY ENTRE SÓCIOS
Art 28º - O atleta só poderá estar apto a jogar caso não conste débito de cartões ou mensalidades;
Art 29º - Os dias de jogos serão aos sábados e o horário das partidas se dará impreterivelmente das ____:____ , às _____:_____.
Art 30º -  A primeira partida de cada dia de jogo tem duração de 25(Vinte e Cinco) minutos, as demais partidas possuem duração de 15(Quinze) minutos, permanecendo em campo a equipe vencedora, caso haja empate, os critérios de permanência em campo seguem abaixo:
1)Ter vencido as ultimas duas partidas por gols;
2)Ter vencido o sorteio na moeda;
OBS1. Caso a equipe tenha empatado as partidas anteriores e não possua vitorias por gols a partida terá que ser decidida na moeda.
OBS2. Não é estritamente necessário que a equipe vença duas partidas consecutivas por gols,a equipe para permanecer em campo,  terá que ter vencido no mínimo duas partidas por gols dentre as suas partidas anteriores, caso contrário será feito o sorteio na moeda.
 Art 31º - Todos os atletas aptos participam do sorteio das equipes, realizado a cada dia de jogo, antes do início da primeira partida, formando as equipes, após o inicio da primeira partida a inscrição obedece a ordem de chegada. A ordem de inscrição antes do inicio da primeira partida, obedece aos seguintes critérios:
I) O atleta ser mensalista e estar em dia com suas mensalidades.
2) O atleta tem prioridade se compareceu ao último dia de jogo;
3) O atleta não tem prioridade se é novato, o atleta deixa de ser novato, quando participar de mais de 2(dois) dias de jogos, ou seja, no terceiro dia de jogo do atleta ele não será mais considerado novato ;
5) O atleta não prioridade se for diarista ou convidado
6) Ordem de chagada;
Art 32º - Será acatada a regra de futsal, estabelecida pela Federação Brasileira de Futsal, vigente no dia do jogo, nos itens que se referem à regulamentação da partida.
Art 33º - As punições extra-campo estão regulamentadas como segue:
Art 34º - Após o os primeiros 5(Cinco) minutos de cada partida deverá ser realizado a inscrição dos atletas para a próxima partida, caso necessário será feito um sorteio entre os atletas, que deverá obedecer os seguintes critérios:
OBS. A fila de espera será de acordo com os atletas que participaram dos jogos, em ordem de realização das partidas.
Art 35º - Quanto as substituições deverão ocorrer quando o atleta desejar ou necessitar, desde que seja comunicado ao arbitro da partida. As substituições só poderão ser realizadas por atletas aptos e deverão obedecer aos seguintes critérios:
1)O próximo atleta por ordem do último sorteio, que não esteja escalado para jogar a próxima partida.
2) O atleta substituto não poderá jogar a partida posterior por outra equipe se não a que ele entrou ao substituir outro atleta.
Art 36º - O atleta só poderá ceder a sua vez para a próxima partida caso não participe das demais partidas do dia de jogo. Se o atleta persistir em jogar, mesmo tendo cedido a sua vez em uma partida anterior, o mesmo estará cometendo um ato de indisciplina, sendo o mesmo automaticamente suspenso por 1(um) dia de jogo. Caso o não haja quórum suficiente para a continuidade das demais partidas, o atleta que cedeu a vez poderá retornar a jogar, não sendo este suspenso.

Art 37º -  Só poderão participar das partidas no máximo 03(três) atletas com idades entre 25(vinte e cinco) e 35 (trinta e cinco) anos, que sejam aprovados pela Diretoria.
VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art 38º - Constitui o patrimônio social: saldos em caixa, saldos em bancos, mensalidades, patrocínios, donativos, bens móveis e imóveis existentes.
Art 39º - Em caso da dissolução desta Sociedade, seu patrimônio será doado à instituição de caridade, previamente definida em Assembléia Geral.
Art 40º - Todas as resoluções tomadas pela Diretoria e Assembléia Geral deverão constar em ata.
Art 42º - Casos omissos serão resolvidos pela Diretoria em primeira instância, e pela Assembléia Geral, caso haja necessidade.